Descubra o que acontece ao recusar o teste do bafômetro, quais são as penalidades previstas na Lei Seca e se é possível recorrer da multa.
Recusei o bafômetro, e agora?
A dúvida é comum entre motoristas parados em blitz: “O que acontece se eu recusar o teste do bafômetro?”. De acordo com a Lei Seca (Lei 11.705/08) e o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), recusar o teste do etilômetro configura uma infração gravíssima, mesmo que você não apresente sinais de embriaguez.
A recusa, por si só, já é considerada autossuficiente para a penalização administrativa. Mas existem direitos e possibilidades de defesa que você precisa conhecer.
⚖️ O que diz a lei sobre recusar o bafômetro?
Com a entrada em vigor da Resolução 432/13 do CONTRAN, e reforçada pelo Art. 165-A do CTB, recusar o teste do bafômetro resulta nas seguintes penalidades:
- Multa de R$ 2.934,70
- 7 pontos na CNH
- Suspensão do direito de dirigir por 12 meses
- Recolhimento da CNH
- Retenção do veículo (caso não haja condutor habilitado)
Mesmo que você não esteja embriagado, a recusa ainda assim é penalizada.
🧾 A recusa pode ser contestada?
Sim, é possível recorrer. Muitas vezes, o auto de infração possui falhas formais, como:
- Ausência de testemunhas no momento da recusa
- Falta de provas de que houve a oferta efetiva do teste
- Inconsistências no preenchimento da notificação
- Ausência de justificativa técnica da autuação
Cada caso deve ser analisado individualmente. Por isso, é fundamental contar com um especialista em direito de trânsito para avaliar a viabilidade do recurso.
⚠️ Importante: Recusar é um direito, mas tem consequências
Você tem o direito de recusar o teste, com base no princípio constitucional da não autoincriminação (ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo). Contudo, a recusa não impede a aplicação das sanções administrativas previstas no CTB.
Ou seja: você pode recusar, mas precisa estar ciente das implicações legais.
🛡️ Como recorrer da multa por recusa do bafômetro?
O processo de defesa se dá em três etapas principais:
- Defesa Prévia – Contestação imediata da infração junto ao DETRAN.
- Recurso em 1ª instância – Julgado pela JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações).
- Recurso em 2ª instância – Analisado pelo CETRAN.
Um bom recurso deve conter fundamentos legais, argumentos técnicos e, se possível, provas documentais.
Conclusão
Recusar o bafômetro é um direito do cidadão, mas acarreta penalidades severas, previstas na legislação de trânsito. A boa notícia é que existe possibilidade de defesa, desde que o processo seja bem fundamentado e acompanhado por profissionais qualificados.
Se você recebeu uma multa por recusa do bafômetro, não ignore. Um recurso bem feito pode salvar sua CNH e evitar prejuízos maiores.