Descubra o que acontece ao recusar o teste do bafômetro, quais são as penalidades previstas na Lei Seca e se é possível recorrer da multa.

Recusei o bafômetro, e agora?

A dúvida é comum entre motoristas parados em blitz: “O que acontece se eu recusar o teste do bafômetro?”. De acordo com a Lei Seca (Lei 11.705/08) e o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), recusar o teste do etilômetro configura uma infração gravíssima, mesmo que você não apresente sinais de embriaguez.

A recusa, por si só, já é considerada autossuficiente para a penalização administrativa. Mas existem direitos e possibilidades de defesa que você precisa conhecer.


⚖️ O que diz a lei sobre recusar o bafômetro?

Com a entrada em vigor da Resolução 432/13 do CONTRAN, e reforçada pelo Art. 165-A do CTB, recusar o teste do bafômetro resulta nas seguintes penalidades:

  • Multa de R$ 2.934,70
  • 7 pontos na CNH
  • Suspensão do direito de dirigir por 12 meses
  • Recolhimento da CNH
  • Retenção do veículo (caso não haja condutor habilitado)

Mesmo que você não esteja embriagado, a recusa ainda assim é penalizada.


🧾 A recusa pode ser contestada?

Sim, é possível recorrer. Muitas vezes, o auto de infração possui falhas formais, como:

  • Ausência de testemunhas no momento da recusa
  • Falta de provas de que houve a oferta efetiva do teste
  • Inconsistências no preenchimento da notificação
  • Ausência de justificativa técnica da autuação

Cada caso deve ser analisado individualmente. Por isso, é fundamental contar com um especialista em direito de trânsito para avaliar a viabilidade do recurso.


⚠️ Importante: Recusar é um direito, mas tem consequências

Você tem o direito de recusar o teste, com base no princípio constitucional da não autoincriminação (ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo). Contudo, a recusa não impede a aplicação das sanções administrativas previstas no CTB.

Ou seja: você pode recusar, mas precisa estar ciente das implicações legais.


🛡️ Como recorrer da multa por recusa do bafômetro?

O processo de defesa se dá em três etapas principais:

  1. Defesa Prévia – Contestação imediata da infração junto ao DETRAN.
  2. Recurso em 1ª instância – Julgado pela JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações).
  3. Recurso em 2ª instância – Analisado pelo CETRAN.

Um bom recurso deve conter fundamentos legais, argumentos técnicos e, se possível, provas documentais.

Conclusão

Recusar o bafômetro é um direito do cidadão, mas acarreta penalidades severas, previstas na legislação de trânsito. A boa notícia é que existe possibilidade de defesa, desde que o processo seja bem fundamentado e acompanhado por profissionais qualificados.

Se você recebeu uma multa por recusa do bafômetro, não ignore. Um recurso bem feito pode salvar sua CNH e evitar prejuízos maiores.